Os projetos de energia eólica são comercializados através de leilões regulados de energia. Os parques eólicos de Alto Sertão II adquiridos pela AES Tietê Energia comercializaram energia em dois leilões: LER e LEN.
O mecanismo contratual do LER prevê o recebimento de uma receita fixa mensal que independe da geração realizada mensalmente e corresponde ao preço da energia contratada, com apurações anuais e quadrienais a fim de verificar as diferenças entre geração realizada e contratada. Na apuração anual, quando a geração for menor que 90% do contrato, a diferença entre o montante gerado e 90% do contrato será valorada a 115% do Power Purchase Agreement (“PPA”) e ressarcida em 12 parcelas iguais a partir do ano seguinte. Quando a energia gerada for acima de 130% do contrato, o montante que exceder este limite será valorado a 70% do PPA e recebido em 12 parcelas iguais a partir do ano seguinte. Ao final dos quadriênios, o eventual saldo da geração contida na faixa entre 90%-130% do contrato, será valorada ao PPA e caso positiva, recebida em 24 parcelas e caso negativa, ressarcida em 12 parcelas, ambas a partir no ano seguinte.

Quadriênio |
1º |
2º |
3º |
4º |
5º |
Início |
Set/13 |
Set/17 |
Set/21 |
Set/25 |
Set/29 |
Término |
Ago/17 |
Ago/21 |
Ago/25 |
Ago/29 |
Ago/33 |
Para o caso do LEN, o mecanismo contratual prevê assim como o LER, o recebimento da receita fixa mensal independente da geração realizada mensalmente. Os ressarcimentos anuais para a geração anual inferior a 90% da energia contratada são valorados ao maior valor entre o preço de contrato e o PLD médio do ano. No caso superior, para os anos 1, 2 3 e 4 os limites são respectivamente, 130%, 120%, 110% e 100% da energia contratada. A receita variável nesse caso é composta pela geração que exceder limite superior anual de entrega contratual e será liquidada mensalmente no MCP a PLD mensal. Para a apuração quadrienal, a eventual geração contida na faixa 90%-100% da energia contratada deverá ser valorada ao maior valor entre o PLD médio do quadriênio e o preço de contrato, e ser ressarcida em 12 parcelas iguais a partir do ano seguinte.

Quadriênio |
1º |
2º |
3º |
4º |
5º |
Início |
Jan/16 |
Jan/20 |
Jan/24 |
Jan/28 |
Jan/32 |
Término |
Dez/19 |
Dez/23 |
Dez/27 |
Dez/31 |
Dez/35 |
Adicionalmente, também pode ocorrer a descontratação da energia comercializada nos leilões por meio do mecanismo de compensação de sobras e déficits (“MCSD”). Os parques eólicos do Alto Sertão II que comercializaram energia no leilão LEN 2011, utilizaram desse mecanismo e descontrataram 100,2 MWm do PPA de janeiro a dezembro de 2017. O MCSD tem a tarefa de ajustar as diferenças nos CCEARs, exclusivamente decorrentes de energia existente, em três situações: perda de grandes consumidores, quando estes passam a ser livres; acréscimo aos contratos celebrados antes de 16 de março de 2004, ou por outros desvios de mercado. As cessões são transferências contratuais de energia do CCEAR de um distribuidor que possui sobra de energia para outro, que possui déficit. Estas transações implicam formalização de Termos de Cessão e um rígido e minucioso controle das transferências contratuais por parte dos agentes vendedores, que solicitaram à CCEE a centralização da apuração e liquidação destas operações.
Em 26 de maio de 2011, as controladas indiretas Da Prata, Araçás, Morrão, Seraíma, Tanque e Ventos do Nordeste assinaram contrato de energia de reserva (“CER”) na modalidade quantidade de energia elétrica, com a CCEE, por meio do qual, venderão toda sua produção de energia elétrica, por um prazo de 20 anos.
Em 13 de agosto de 2012, as controladas indiretas Ametista, Borgo, Caetité, Dourados, Espigão, Maron, Pelourinho, Pilões e Serra do Espinhaço assinaram contrato de comercialização de energia no ambiente regulado (CCEAR), na modalidade disponibilidade de energia elétrica, com diversas distribuidoras de energia, por meio do qual venderão toda sua produção de energia elétrica, a partir de 1º de janeiro de 2016 com prazo final em abril de 2035, conforme tabela a seguir.
Em 27 de dezembro de 2016, as controladas indiretas Ametista, Borgo, Dourados, Espigão, Maron, Pelourinho, Pilões e Serra do Espinhaço participaram do MCSD, descontratando um volume total de 100,2 MWm de energia dos parques do LEN 2011 (A-3), para o período de janeiro a dezembro de 2017. Após este período, as respectivas controladas indiretas retornarão a atender os contratos regulados do LEN 2011 (A-3).